segunda-feira, 17 de maio de 2010

ACERCA DA PROMULGAÇÃO DA LEI QUE PREVÊ O CASAMENTO ENTRE DOIS SERES DO MESMO SEXO


O facto de dois seres do mesmo sexo quererem viver juntos, só a eles compete, é realmente uma questão de liberdade individual e de gosto pessoal. O que compete ao Estado Português, é prevenir juridicamente os mesmos direitos que um casamento entre homem e mulher- no que respeita a heranças, impostos, etc. - no entanto, sinto-me revoltado e enganado por este Governo da República Portuguesa por, quando me juntei e casei com uma mulher, em Portugal, tê-lo feito na base de um pressuposto de que essa união era uma instituição chamada casamento na língua portuguesa com uma regra própria. De repente vejo essa união, por causa, de uma minoria que quer que se lhe dê o mesmo nome a uma união que não pode ter o mesmo nome - poderá ter outro qualquer -, votada a uma igualdade que eu não reconheço, porque, simplesmente, não é igual - os direitos jurídicos sim, mas a essência não o é-. Talvez por isso teremos, os casados - homens com mulheres - passarem a divorciar-se e pedir ao governo que arranje outro nome porque, para confusões já bastam as que existem. É quase a mesma coisa que eu, como empresário, sentir-me descriminado, por, apesar de ter uma empresa, ter de a chamar de sociedade limitada em vez de sociedade anónima. Eu preferia que pudesse chamar-se de sociedade anónima, mas óbviamente as regras para uma não são iguais para outra, será, por isso, que eu tenho o direito de me sentir descriminado?

Armindo Cardoso

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