quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Comércio local

No dia 11 de Setembro de 2010, assisti á sessão solene do 95º aniversário da Freguesia de Caneças, que teve lugar no salão da Sociedade Musical e Desportiva de Caneças, com a presença de vários autarcas e com diversos discursos dos mesmos. Foram entregues diversas medalhas em cerimónia própria a diversas individualidades de mérito reconhecido da nossa Freguesia de Caneças. Não obstante estar de acôrdo com semelhantes iniciativas, não pude deixar de ficar surpreendido pela entrega de uma medalha de reconhecimento á firma Carvalho e Lemos, sediada em Caneças, comerciante de produtos e equipamentos para a construção civil. Após vários anos a fazer compras neste local de comércio e, embora não sendo um grande cliente, o relacionamento cliente/comércio, poderia ser considerado bom. A surpresa referida, prende-se pelo facto de que, no final do mês de Julho de 2010, dirigi-me ao estabelecimento em causa da firma Carvalho e Lemos, LDA. e adquiri um equipamento eléctrico de pequena monta, mas que me fazia falta a sua utilização no imediato por tempo indeterminado.
Feita a compra, pus o dito equipamento a uso que de imediato mostrou não estar nas melhores condições. No dia seguinte á compra e após verificação do defeito, ao dirigir-me ao local onde tinha efectuado a compra pondo em apreciação o poblema foi-me dito que o equipamento teria que ir para a assistência. Achei estranho mas como era cliente habitual apenas perguntei se não trocavam por outro equipamento, uma vez que já se tinha verificado a anomalia. Sendo a resposta negativa, devido a que não era uso da dita casa fazer isso, referi que isso não era correcto ao que ficaram de me dar resposta depois de falarem com o patrão. Não sei se falaram ou não, o que sei é que alguns dias depois, estando a fazer-me falta o dito equipamento, dirigi-me á mesma casa e perguntei se o assunto já estava resolvido ao que, mostrando-me o equipamento onde o tinham posto, me disseram que ainda não tinha sido possível enviar para reparação, pelo que tinha que esperar por isso. Não tendo gostado da resposta, insisti que deviam, dentro do prazo legal, devolver o dinheiro ou substituir o equipamento perante a apresentação da factura por outro igual ou deixarem-me escolher outro pagando eu a diferença que pudesse existir, ao que me disseram, mais uma vez, que isso não era possível, até porque nem sequer sabiam se alguém não teria maltratado ou andado aos pontapés ao mencionado equipamento. Perante tal resposta comecei a ficar zangado com a falta de respeito que demonstravam por um cliente de vários anos e também por quererem fugir ao estipulado na lei. Perante a minha insistência, já com alguma alteração de disposição, procuraram contactar o fornecedor para saberem o que podiam fazer, tendo recebido como resposta que não deviam entregar novo equipamento como substituição ou devolverem o dinheiro. Depois de variadíssimas trocas de palavras, acabei por pedir o livro de reclamações e acabei por desistir do equipamento, sem ter recebido até hoje a sua devolução nem o dinheiro que gastei. Ou seja, ficou lá o equipamento e o dinheiro. Acabei por ir a outro lado comprar outro equipamento onde me dessem mais garantias e melhores condições, não sem antes ter que assumir o prejuízo que me causou a anterior compra. A lei é clara no seu artigo 4º dos direitos do consumidor do decreto-lei nº 84/2008 referido no Diário da República 1ª série - nº 98 de 21 de maio de 2008, onde vem escrito o seguinte:
1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, á redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
2 - Tratando-se de um bem imóvel, a reparação ou a substituição devem ser realizadas dentro de um prazo razoável, tendo em conta a natureza do defeito, e tratando-se de um bem movel, num prazo máximo de 30 dias, em ambos os casos sem grave inconveniente para o consumidor.
3 - A expressão "sem engargos", utilizada no nº 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.
Ora o que se percebe é que os comerciantes, na maioria dos casos o chamado comerciante tradicional, não querem cumprir a lei na sua totalidade ou fogem como podem ao seu cumprimento. Neste caso relatado o que era normal, e que é usualmente praticado pela maioria das grandes superfícies, é a substituição pura e simples dentro de, pelo menos, os 15 dias após a compra com a apresentação da factura. Com o tipo de procedimento descrito, valia a pena recorrer ao tribunal se, pela quantia em causa e pela demora e as despesas que isso representa, não se tornasse impraticável. E é por isso, que alguns comerciantes sabendo dessa situação de precaridade da nossa justiça, usam e abusam da pacividade do consumidor, não restando outra coisa ao cliente senão virar as costas ao comerciante e procurar fazer, no futuro, as suas compras noutro lado. E assim, o comércio local vai perdendo clientes a pouco e pouco, por causa destas e de outras situações que o consumidor vai verificando fazendo com que este desista de fazer as suas compras perto da sua área de residência nas lojas chamadas tradicionais. A juntar a esta situação temos ainda a questão dos horários, a questão dos funcionários que estão no atendimento, o fecho por férias, etc. etc. Com tudo isto, não se pode esperar que seja só com apoios e mais apoios, que o comércio local - tradicional - possa saír da letargia em que se encontra, mais a mais com a existência de uma crise profunda que ainda não tem fim á vista.

Armindo Cardoso

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